Documento por meio do qual se comprova o tempo de contribuição perante um Regime de Previdência Social. As Certidões são entregues apenas ao interessado ou mediante apresentação de procuração com fins específicos e firma reconhecida; – Entraremos em contato para informar quando a CTC estiver pronta para ser retirada; Em caso de revisão da CTC, o interessado deverá apresentar: I – requerimento escrito de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido; II – a CTC original, anexa ao requerimento; III – declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados. Em caso de solicitação de 2ª via da CTC, o interessado deverá apresentar: I – requerimento escrito de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido; III – declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
Informações
Requisitos necessários para acessar ou solicitar o serviço
A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor.
Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço
Documentação digitalizada em formato PDF:
1. Requerimento preenchido;
2. Certidão de Casamento/Nascimento;
3. RG e CPF ou CNH;
4. Número do PIS/PASEP.
– Cópia simples e legível;
– Informar o endereço com CEP e um telefone com DDD;
Formas de acessar ou solicitar o serviço
Solicitação por e-mail, é necessário preencher o Requerimento, assinar e junto com a documentação relacionada, enviar para o e-mail: ipamv.certidoes@ipamv.org.br .
Para download do requerimento entre em https://ipamv.org.br/certidao-de-tempo-de-contribuicao/ e clique em Baixar
Atendimento presencial, apresente-se ao Ipamv, setor -DBP/CCP, munido de cópias da documentação acima mencionada e solicite o requerimento padrão para solicitação de CTC.
Prazo para a execução do serviço
30 (trinta) dias úteis contados a partir do retorno do processo com todas as informações prestadas.
Legislação que regula o serviço
Portaria Nº 154, de 15 de Maio de 2008.